sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Regime de Bens Casamento Formal no Cartório

Quando falamos deCasamento, nos lembramos somente da cerimônia, e tudo que envolve esse dia tão especial. Não podemos nos esquecer que o Casamento tem suas regras. Por isso é muito importante que você converse com seu noivo (a), sobre o REGIME DE BENS que será adotado. Qualquer dúvida, fale com um advogado, ele te ajudará a escolher omelhor para sua situação.
Abaixo conheça os regimes existentes:
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Este é o regime de bens mais adotado hoje em dia. A lei atual determina que cada um dos cônjuges deve conservar as propriedades que já possuía antes de casar, assim como todos os bens que porventura receber por herança ou doação após o casamento. Apenas serão considerados propriedade do casal os bens que forem adquiridos após o casamento.
REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Neste regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, serão comuns ao casal. Para optar por este regime é necessário se dirigir ao Tabelião de Notas que lavrará uma escritura de pacto antenupcial que deverá ser anexada aos demais documentos que serão apresentados pelos noivos no cartório onde será dada a entrada nos papéis do casamento civil.
REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Neste regime, todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, permanecem como propriedade individual. Optando por este, a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do casal com os rendimentos de seus bens. Como na comunhão universal de bens, deve-se fazer uma escritura de pacto-antenupcial, com um Tabelião, antes de encaminhar a papelada.
Há casos em que o regime de separação de bens é obrigatório: mulher menor de 16 anos, homem menor de 18 anos, viúvo ou viúva com filhos de cônjuge falecido, se o inventário ou a partilha de bens ainda não tiverem sido realizados; homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50 anos.
REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS (BENS ADQUIRIDOS)
Criado pelo Novo Código Civil, neste regime os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente.
Novo Código Civil


Conheça algumas alterações importantes do Código Civil:
- Maioridade Civil: a autonomia civil passou a ser aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, a autorização dos pais é desnecessária para o casamento.
- Virgindade: antigamente, o noivo poderia pedir a anulação do casamento se descobrisse, após o casamento, que a noiva não era virgem. Essa lei não tem mais validade.
- Casamento Gratuito: todos os custos do casamento no cartório passam a ser gratuitos para pessoas que se declararem pobres.
- Casamento Religioso: o casamento religioso que tenha efeito civil, poderá ser registrado até 90 dias após a data.
- Adoção de Sobrenomes: o marido também poderá adotar o sobrenome da mulher, se desejar. Antigamente, apenas a mulher poderia adotar o sobrenome do marido ou manter o seu de solteira.
- Regime de Bens: o casal poderá mudar o regime de bens durante o casamento. Um novo regime foi acrescentado aos três já existentes: Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos). Os bens comprados durante o casamento pertencem a quem comprou, mas serão divididos na separação. Porém, cada cônjuge terá autonomia para administrar seu patrimônio.

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